Trabalho temporário: procedimentos de contratação
Lei nº 6.019/74
Com a proximidade do fim de ano cresce o movimento no comércio, fazendo-se necessária a contratação de mão de obra. Segundo a lei mencionada, pode o lojista, por meio de uma agência de emprego temporário, contratar empregados por tempo determinado para suprir essa necessidade. Essa contratação pode ocorrer para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente, ou quando há acréscimo extraordinário de serviço. O Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 789/14 alterou o prazo de duração desse tipo de contrato estabelecendo que, na hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por prazo superior a três meses, não podendo ultrapassar nove meses. Isso será possível nas seguintes situações: quando ocorrerem circunstâncias que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato que exceda o prazo de três meses de duração. A inobservância das exigências legais invalidará o contrato temporário, com aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho e o reconhecimento de vínculo empregatício.
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