Aviso importante aos beneficiários da Unimed Paulistana
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed Paulistana, o que deverá ocorrer em até 30 dias. Essa medida é tomada quando há risco econômico e assistencial que compromete a qualidade e a continuidade do atendimento.
Para você que é cliente da Unimed Paulistana, leia as orientações divulgadas no site da Agência Nacional de Saúde.
Se o seu plano for via Qualicorp, leia também as opções oferecidas pela administradora.
Dicas de Especialistas
(extraído do Jornal Diário do Grande ABC de 25/09/2015 – caderno Economia):
Especialistas dão algumas orientações para o consumidor que tem o convênio dessa operadora. Uma dica importante, nesse período de transição, é seguir com o pagamento da mensalidade, para não perder o direito à migração sem carência para plano de outra companhia. Outro conselho é procurar usar o plano normalmente – se não for atendido, deve-se buscar a ANS e, depois, entrar com ação na Justiça –, principalmente nos casos de urgência e emergência, para os quais o atendimento não pode ser suspenso. A decisão judicial, nessas situações, costuma ser rápida, no mesmo dia ou em até 48 horas, diz a advogada de direito da Saúde Tarcila Campanella, que tem escritório que leva seu nome em São Caetano.
Além disso, deve-se aguardar até outubro antes de buscar outro convênio. “Se a pessoa for procurar por contra própria, talvez tenha de cumprir carência. A portabilidade especial (estabelecida pela ANS) não possui qualquer carência”, explica Tarcila.
Em relação a recusas da rede credenciada, a Unimed Paulistana informa que os clientes que tiverem consultas, exames e procedimentos negados (por hospitais, clínicas e laboratórios) devem entrar em contato com a central de atendimento pelo 0800 9402345 ou pelo 3113-0800 para que sejam encaminhados para outro local.
A empresa esclarece ainda que, de acordo com a liminar obtida pelo Idec, há responsabilidade solidária da CNU (Central Nacional Unimed) nesses 30 dias, e caso a Paulistana não consiga prover o atendimento em 24 horas, deve repassá-lo pelo sistema de intercâmbio. Se a Central Nacional não cumprir a decisão, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por negativa.