Sindilojas-SP pede apoio de Marta Suplicy na aprovação de PL
O Sindilojas-SP solicitou recentemente o apoio da Senadora da República, Marta Suplicy, no processo de aprovação do PL nº 125/15, que trata da inclusão da expressão “das relações de consumo” no artigo 55 da Lei Complementar (LC) nº 123/06.
Justificativas do sindicato para o apoio
Sabe-se que o PL 125/15 trata da fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Contudo, muito embora haja essa proteção constitucional (artigos 170, IX, e 179 da Constituição Federal), muitos órgãos de fiscalização do consumidor não cumprem o princípio da fiscalização orientadora e o critério da dupla visita, tendo em vista não constar expressamente a palavra “consumidor” na lei em comento.
Por conta da não observância a essa norma, é comum a aplicação de multas, pelo Procon-SP, por irregularidades como não afixação de preços; falta de placas obrigatórias; e ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento, que na maioria das vezes ocorre por desinformação do pequeno lojista. Diante desse cenário, o Procon-SP aplicou várias multas em estabelecimentos localizados em cidades interioranas do estado, assumindo, portanto, uma postura punitiva em detrimento de uma postura orientadora/educacional.
O pleito do sindicato visa dirimir definitivamente essa questão, mesmo porque, nos casos acima exemplificados, deveria ter sido aplicado o critério da dupla visita, sendo a primeira orientadora, em que se notificaria o responsável para que procedesse à necessária regularização. Somente a segunda visita, se verificado que o lojista não procedeu às alterações, deveria ser sancionadora, aplicando as devidas multas. No mais, a aprovação do PL em questão daria segurança jurídica a todos os estabelecimentos, micro e pequenos.
A legislação vigente, por não conter a expressão “relações de consumo”, penaliza desde a primeira fiscalização um microempresário que não possui conhecimento de todas as normas consumeristas, ainda que aquele não tenha agido com má-fé, tentando fraudar os consumidores ou ascender no mercado mediante as infrações. Vale ressaltar que a Constituição, ao garantir tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, reforça a necessidade de proteção a esses empresários fragilizados economicamente.
Para o Sindilojas-SP, a aprovação do PL da Câmara nº 125/15 representaria uma grande conquista da classe empresarial, uma vez que a medida objetiva proteger o setor mais hipossuficiente da economia e responsável pela maior parte da geração de empregos.
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