Amamentação não pode ser coibida nos estabelecimentos
O Decreto nº 56.494/15, que regulamenta a Lei nº 16.161/15, determina que os estabelecimentos destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas ou à prestação de serviço público ou privado, localizados no município de São Paulo, devem permitir a amamentação no interior de suas instalações, independentemente da existência de áreas separadas para tal finalidade.
O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito à multa de R$ 500, duplicada em caso de reincidência. Lavrado o Auto de Multa, o infrator é notificado para pagar ou apresentar defesa no prazo de 15 dias. Se não for confirmado o ato proibitório, a denúncia será arquivada.
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