Nova Lei de Zoneamento traz mudanças para comércio
Fonte: www.fecomercio.com.br
Modernizar a Lei nº 13.885/2004, que organiza o processo de crescimento de São Paulo e define as atividades – industriais, comerciais e residenciais – que podem ser instaladas nas diferentes regiões da cidade. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) nº 272/2015, em tramitação na Câmara Municipal, também conhecido como “Nova Lei de Zoneamento”. A revisão da legislação atual é necessária para adequá-la ao Plano Diretor Estratégico, atualizado no ano passado e transformado na Lei nº 16.050/2014.
Um dos méritos do PL nº 272/2015 é o fato de ter sido desenvolvido em conjunto com a população e o setor empresarial, que puderam encaminhar contribuições ao longo do processo de elaboração do documento. Inclusive, a FecomercioSP tem acompanhado a tramitação da proposta e participado das audiências públicas sobre o tema. Além disso, o projeto consolida diversas normas esparsas em menos de 200 artigos (a Lei atual possui 275), o que facilita a consulta e a compreensão de seu teor. Segundo a assessoria técnica da FecomercioSP, outro ponto positivo da proposta é a instituição das chamadas “Zonas Corredores”, novidade que prestigia o comércio por possibilitar a instalação de diferentes estabelecimentos em áreas exclusiva ou predominantemente residenciais.
Por outro lado, a criação da “Quota Ambiental”, que estabelece adequações estruturais e paisagísticas mínimas para construção de novos empreendimentos imobiliários ou realização de reformas, pode representar um entrave para os comerciantes, especialmente os de pequeno porte. A Federação apoia a adoção de medidas ambientais no comércio, mas acredita que as regras devam ser flexibilizadas de acordo com o porte de cada estabelecimento, a fim de que o empreendedor possa implantá-las sem que o ônus gerado inviabilize suas atividades.
Também merece a atenção da Entidade o fato de que a maioria dos novos empreendimentos será obrigada a incorporar vestiário para ciclistas. A Federação, mais uma vez, acredita que deva prevalecer o equilíbrio entre as diretrizes propostas no projeto e a realidade de cada estabelecimento. Dessa forma, a criação de um espaço para ciclistas deveria levar em conta a realidade do empreendimento e do público que irá frequentá-lo, bem como de sua localização.