Licença paternidade é ampliada
Lei nº 13.257/16
Foi sancionada no dia 8 de março passado a lei que dispõe sobre as políticas públicas para primeira infância, e dentre outras questões a ampliação da licença-paternidade.
A licença que é de 5 dias poderá ser ampliada em mais 15 dias, totalizando 20 dias. Essa prorrogação não é obrigatória para todas as empresas, somente para a pessoa jurídica que participar do Programa Empresa Cidadã.
A empresa poderá conceder a ampliação da licença-paternidade, desde que solicitado pelo empregado no prazo de dois dias úteis após o parto e este comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Durante o período dessa prorrogação o empregado terá direito a remuneração integral e não poderá exercer nenhuma atividade remunerada.
A prorrogação também beneficia o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Outros benefícios criados pela lei, obrigatórios para todas as empresas são: a concessão de até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira e o direito de se ausentar um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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