Trabalho escravo: empresas terão seus nomes divulgados
Portaria Interministerial nº 4 (MTPS)
O Ministério do Trabalho e Previdência Social criou um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
O Cadastro será divulgado no site do Ministério, contendo a relação de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores na situação mencionada.
A inclusão do empregador somente ocorrerá após prolação da decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração.
O nome do empregador permanecerá divulgado por um período de 2 anos. Se, durante este período for verificada a reincidência, o empregador será reincluído no Cadastro por mais 2 anos.
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