Comprovação de recolhimento do FGTS: ônus da prova
Nos termos da Lei Federal nº 8.036/90, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, até o dia 7 de cada mês, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. De acordo com a Súmula 461, do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS. Não é de responsabilidade do empregado, obter meios de prova, como requerer uma certidão na Caixa Econômica Federal, ou retirar extratos, a fim de comprovar que os depósitos na conta vinculada do FGTS foram realizados corretamente.
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