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Tribunais mantêm justa causa por fraude em nota fiscal

19 de setembro de 2016

 

Demissões por justa causa têm sido aplicadas a trabalhadores em razão da inserção dos números de seu CPF ou de familiares nos cupons fiscais de clientes, para a obtenção de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista. A prática é considerada como falta grave, por fraudar vendas. Em um caso analisado, julgado pelo TRT de São Paulo, o desembargador manteve a justa causa por entender que os lançamentos indevidos realizados por um funcionário causaram prejuízos tanto na esfera tributária quanto na consumerista. Alguns casos acabam sendo levados à esfera criminal. Independentemente dos valores envolvidos, a conduta é grave e quebra a relação de confiança entre trabalhador e empregador.

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