Falsificação de atestado médico – justa causa
Artigo 482 (CLT)
Quando o empregado apresenta um atestado médico falso, ele está cometendo ato de improbidade e incontinência, ou seja, um ato gravíssimo. Neste caso poderá ocorrer a demissão por justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea “a” da CLT. Esta conduta acaba por quebrar a confiança existente entre empregado e empregador, o que é indispensável num vínculo empregatício. Além disso, comprar, falsificar, alterar e até mesmo pedir a um médico um atestado falso, pode gerar uma notícia crime e a autoridade pública local poderá instaurar um inquérito, pois cometeu-se o ilícito pelo uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal.
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