Principais motivos que causam exigências nos processos da Jucesp
Nossa equipe do Escritório Regional Jucesp fez uma seleção com 22 dos principais motivos que causam atrasos e impedem o deferimento dos processos protocolados na Jucesp. Faça o check list e confira se o seu documento está de acordo.
1 – Os cargos dos sócios e/ou administradores na Ficha Cadastral 1 não harmonizam com o contrato social e o DBE.
2 – Nos atos de alterações e baixa, quando não inserida as expressões ME/EPP ao nome empresarial, das empresas já constituídas e enquadradas.
3 – Deixar de inserir NIRE E CNPJ nos atos de alteração de filiais.
4 – Quando se tratar de arquivamento de balanço e ata, apresentar em doc. 1 e doc. 2, apresentando 03 vias de cada instrumento.
5 – Ao elaborar um contrato social de uma empresa do tipo EIRELI não podem constar as palavras “sociedade” e “sócios”, deve-se usar as expressões “empresa” e “titular” respectivamente.
6 – Para os atos de constituição, alteração ou baixa de sociedades e/ou EIRELI deixar de anexar as FC 1 e FC 2.
7 – Porte da empresa não confere entre o DBE em confronto com o contrato social.
8 – Erro na composição do nome empresarial, pois o nome empresarial deve espelhar o objeto social.
9 – Os atos mencionados no cadastro VRE (via rápida empresa), não conferem com o contrato social.
10 – Deixar de mencionar o regime de bens dos sócios na qualificação do contrato social.
11 – Quando se escolhe uma atividade na composição do contrato social que não é empresária, mas prestação de serviços. Exemplos:
a) Serviços médicos, serviços odontológicos, fisioterapia, etc:
a1 – Se tal atividade é desenvolvida pela pessoa física e somente por ela, considera-se intelectual, portanto não podendo obter seu registro na Jucesp.
b) Clinica médica:
b1 – Deve vir com o detalhamento do objeto com indicação precisa e detalhada da atividade, consignando os elementos de empresa.
12 – Falta a assinatura de todos os sócios na declaração de ME ou EPP.
13 – As informações do contrato social não conferem com os atos arquivados.
14 – Quando na sociedade constar sócios falecidos, deve seguir expressamente a IN DREI 10 item 3.2.13 e o Enunciado 13 da Jucesp.
15 – Quando houver sócio menor, estes devem ser representados ou assistidos pelos pais, ou seja: absolutamente incapaz (menor de 16 anos) e relativamente incapaz (maior de 17 anos).
a) Menor de 16 anos – constar somente a assinatura dos pais.
b) Maior de 17 – constar a assinatura dos pais e do sócio menor.
16 – Nos atos de transformação de tipo jurídico, só é permitido alterar o nome empresarial e o capital social.
17 – Nos casos de alteração contratual, devem constar antes da consolidação todas as alterações pretendidas.
18 – Para as atividades de mão de obra, especificar qual será o tipo de mão de obra, se temporária ou efetiva.No caso de temporária, adequar o capital social da empresa a 500 salários mínimos vigentes do país.
19 – Para as atividade de cobrança, esclarecer se extra judicial.
20 – Nas constituições do tipo jurídico EIRELI, o capital deve ser adequado a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente do país e deve estar totalmente integralizado no ato.
21 – Erro ao qualificar um sócio falecido (IN DREI 10 item 3.2.13 e o Enunciado 13 da Jucesp).
22 – Não apresentou formal de partilha em cópia autenticada, com as principais partes (abertura, primeiras declarações, partilha homologada, encerramento, certidão de trânsito em julgado).
Horário de Atendimento: 8h30 às 17h30.
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