Parto durante o gozo de férias
O parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade, bem como a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Por consequência desses fatos, o salário-maternidade é devido à segurada empregada durante 120 dias, com início até 28 dias anteriores ao evento.
Ocorrendo o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo desse descanso, para iniciar a licença-maternidade a partir da data do atestado médico, bem como o respectivo pagamento.
O empregador deverá conceder o saldo dos dias de gozo das férias imediatamente após o término da licença maternidade, hipótese em que não haverá incidência da penalidade do artigo 137 da CLT, em relação aos dias que recaírem após o período concessivo.
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