Recuperação Judicial | Judiciário aprova prazo inferior a 2 anos
A Lei nº 11.101/2005 regulamenta o procedimento de recuperação judicial. O prazo deve ser de ao menos dois anos, contados a partir da data em que o plano de reestruturação é homologado. O período é considerado como necessário para verificar se a devedora está cumprindo os pagamentos que foram acordados com os seus credores. Se durante a fiscalização for constatado o descumprimento, a Justiça pode decretar a sua falência.
Porém, a exigência de um prazo mínimo para o encerramento dos processos de recuperação judicial vem sendo flexibilizada pela Justiça de São Paulo. Em alguns processos houve permissão para que as empresas devedoras e os seus credores decidissem sobre o período menor do que o previsto na legislação. Esse prazo foi decidido em assembleia-geral de credores e, depois, homologado pelo juiz. Para o magistrado, apesar de a lei fixar o período de dois anos, o Código de Processo Civil abre a possibilidade das partes envolvidas no processo estipularem mudanças nos procedimentos para ajustá-los às especificidades da causa.
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