LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL EM GERAL
PL 2782/2015
Autoria: Deputado Federal Vinicius Carvalho (PRB-SP)
Assunto
Recusa de cheques
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou totalmente contrário, pois o fato do lojista estipular regras claras para aceitação de cheques, não pode caracterizar ato discriminatório, nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. Se aprovado, pode inviabilizar a atividade exercida por tais estabelecimentos comerciais.
PL 233/2017
Autoria: Vereador Eduardo Tuma (PSDB-SP)
Assunto
Placa informativa aceitação cheque/cartão
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contrariamente ao Projeto de Lei, pois entende que os estabelecimentos comerciais já disponibilizam as informações quanto a forma de aceitação de pagamento pelos consumidores, atendendo ao Código de Defesa do Consumidor. Somente promoverá mais oneração aos lojistas.
PLM 430/2014
Autoria: Vereador Eduardo Tuma (PSDB-SP)
Assunto
Placa informativa aceitação cheque/cartão
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contrariamente ao Projeto de Lei, pois o mesmo não possui relevância, sendo que os lojistas já são orientados a dispor em seu estabelecimento comercial, por meio de placas a informação quanto a não aceitação de meios de pagamento. Além do mais, não se pode estabelecer obrigações secundárias se inexiste a obrigação principal, qual seja, a de aceitarem outras formas de pagamento, se o meio obrigatório é a moeda corrente nacional.
PL 131/2017
Autoria: Vereador Adilson Amadeu (PTB-SP)
Assunto
Feriado Municipal – Dia Internacional da Mulher
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contra o Projeto de Lei, pois entende que destaca uma classe, raça ou sexo fomentando uma diferenciação dos gêneros, e não sua igualdade, como objetiva em tese a proposta. Além do mais, o Brasil conta atualmente com 13 feriados, que coloca o país em sétimo lugar no mundo em quantidade de feriados em um ano, prejudicando economicamente o comércio varejista brasileiro.
PL 6215/2016
Autoria: Deputado Federal Hélio Leite (DEM-PA)
Assunto
Feriado Nacional – Dia da Mulher
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contra o Projeto de Lei, pois entende que destaca uma classe, raça ou sexo fomentando uma diferenciação dos gêneros, e não sua igualdade, como objetiva em tese a proposta. Além do mais, o Brasil conta atualmente com 13 feriados, que coloca o país em sétimo lugar no mundo em quantidade de feriados em um ano, prejudicando economicamente o comércio varejista brasileiro.
PL 296/2015
Autoria: Deputado Federal Valmir Assunção (PT-BA)
Assunto
Feriado Nacional – Dia da Consciência Negra
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contra o Projeto de Lei, pois entende que destaca uma classe, raça ou sexo fomentando uma diferenciação dos gêneros, e não sua igualdade, como objetiva em tese a proposta. Além do mais, o Brasil conta atualmente com 13 feriados, que coloca o país em sétimo lugar no mundo em quantidade de feriados em um ano, prejudicando economicamente o comércio varejista brasileiro.
PL 6787/2013
Autoria: Deputado Federal Renato Simões (PT-SP)
Assunto
Feriado Nacional – Dia da Consciência Negra
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contra o Projeto de Lei, pois entende que destaca uma classe, raça ou sexo fomentando uma diferenciação dos gêneros, e não sua igualdade, como objetiva em tese a proposta. Considerando também que em novembro já tem instituído 2 feriados nacionais. Além do mais, o Brasil conta atualmente com 13 feriados, que coloca o país em sétimo lugar no mundo em quantidade de feriados em um ano, prejudicando economicamente o comércio varejista brasileiro.
PL 2557/2015
Autoria: Deputado Federal Valmir Assunção (PT-BA)
Assunto
Feriado Nacional – Dia de São João
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contra o Projeto de Lei, apesar de reconhecer a importância de São João para a cultura popular. Mas entende que tornar o dia 24 de junho, um dia específico como feriado nacional, não abrangerá todas as manifestações culturais que ocorrem ao longo do mês em dias alternados, conforme a região e costumes locais, como objetiva em tese a proposta. Além do mais, o Brasil conta atualmente com 13 feriados, que coloca o país em sétimo lugar no mundo em quantidade de feriados em um ano, prejudicando economicamente o comércio varejista brasileiro.
PL 6708/2016
Autoria: Deputado Federal Laercio de Oliveira (SD-SE)
Assunto
Antecipação de feriados que caem em dias úteis para segunda-feira
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou favoravelmente pelo Projeto de Lei, pois o mesmo atende as aspirações do empresariado do setor do comércio e serviços, no sentido de evitar a ocorrência das chamadas “pontes”, provocando a perda de dia útil da semana. Beneficiará ainda o empregado, que não precisará trabalhar em sobrejornada, a fim de utilizar o banco de horas para a devida compensação, e o empregador pois sabe-se da redução das vendas nas emendas de feriado.
PLS 389/2016
Autoria: Senador Dario Berger (PMDB-SC)
Assunto
Antecipação de feriados que caem em dias úteis para segunda-feira
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou favoravelmente pelo Projeto de Lei, pois o mesmo atende as aspirações do empresariado do setor do comércio e serviços, no sentido de estabelecer que serão comemorados por antecipação, às segundas-feiras, feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem em sábados e domingos. Sua aprovação promoverá uma diminuição dos danos ao funcionamento das lojas, causado pelo número excessivo de feriados, circunstância que leva à drástica redução dos dias úteis destinados a produção e ao comércio.
PL 4162/2015
Autoria: Deputado Federal Marcelo Belinati (PP-PR)
Assunto
Construção de provadores para pessoas portadoras de deficiência
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou totalmente contrário, tendo em vista que em muitos casos as lojas são administradas por micro e pequenos empresários, dispondo de pouco área útil, algumas vezes, não tendo como dispor de espaço para essa finalidade. Se caso seja aprovado, irá inviabilizar a atividade exercida por vários estabelecimentos.
PLM 103/2017
Autoria: Vereador Ricardo Teixeira (PROS-SP)
Assunto
Construção de Rampas na entrada das lojas
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestará a favor do projeto, com ressalvas, desde que haja alterações no texto original, pois da forma como foi idealizado dá ao responsável pouco prazo para adaptação dos imóveis. Além de que o mesmo deverá ser específico na atribuição da responsabilidade sobre imóveis locados, observado para tanto, o disposto no Código Civil Brasileiro e na Lei do Inquilinato.
PL 1510/2015
Autoria: Deputada Estadual Beth Sahão (PT-SP)
Assunto
Placas de cobrança sobre taxas
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contrariamente ao Projeto de Lei, pois entende que principalmente o pequeno empresário será prejudicado, tendo em vista que não possuem espaço físico para afixar tantas placas obrigatórias, além da imposição de multa, independente do seu porte ou faturamento.
PLE 28/2017
Autoria: Deputado Estadual Chico Sardelli (PV-SP)
Assunto
Monitores de Caixa Registradora
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contrariamente ao Projeto de Lei, pois entende-se que o consumidor ao receber a nota fiscal imediatamente ao final da compra, pode fazer a conferência dos preços praticados se estão de acordo com os mesmos anunciados, passíveis de contestação. Além do mais, o lojista ficará exposto a fiscalização, com atuações de multas trazendo prejuízo ao mesmo.
PL 74/2016
Autoria: Deputado Estadual Ed Thomas (PSB-SP)
Assunto
Aumento do prazo para defesa em caso de auto de infração
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou totalmente favorável ao Projeto pois pretende aumentar para até 60 (sessenta) dias, o prazo para que o autuado possa apresentar defesa de um auto de infração lavrado em face da empresa. Visa dessa forma, garantir ampla defesa, o contraditório e a isonomia processual, bem como maior segurança jurídica, reduzindo os privilégios processuais concedidos a Fazenda Pública.
PR 03-00013/2017
Autoria: Vereador Gilson Barreto (PSDB-SP)
Assunto
Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Zona Leste da capital
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou favoravelmente ao Projeto de Lei, pois tal ação atende a Zona Leste, região atualmente excluída dos serviços públicos do município. Tal projeto visa promover o desenvolvimento social, econômico e cultural dessa importante localização da cidade.
PL 5100/2013
Autoria: Deputado Federal Laércio de Oliveira (SD-SE)
Assunto
Reajuste dos contratos de prestadores de serviços
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou favoravelmente ao Projeto de Lei, pois muitas empresas de prestação de serviços são prejudicadas por não terem poder de negociação com as tomadoras de serviços, não podendo repassar aos valores os custos decorrentes dos reajustes salariais dos trabalhadores envolvidos na contratação.
PL 2090/2015
Autoria: Deputado Federal Augusto Coutinho (SD-PE)
Assunto
Obrigação dos fornecedores de informar a quantidade de produtos em estoques durante promoções
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou contrariamente ao Projeto de Lei, pois considera desnecessária a edição de norma nesse sentido, visto que a matéria já se encontra regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
PL 628/2015
Autoria: Deputado Estadual Hélio Nishimoto (PSDB-SP)
Assunto
Black Friday
Posicionamento
O Sindilojas-SP se manifestou favoravelmente ao Projeto de Lei, pois considera que essa ação “Black Friday” está ampliando as vendas no Brasil e é necessária a adoção de ações regulamentadoras, propondo a defesa de empresas idôneas e dos consumidores durante suas compras.
PL 34/2015
Autoria: Deputado Federal Sérgio Vidigal (PDT-MG)
Assunto
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços, a manterem um exemplar do Estatuto do Idoso no estabelecimento.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário à Proposta, pois sabe que, a maioria das empresas é composta por microempreendedores individuais e microempresas, sendo que grande parte , na atual conjuntura passam por sérias dificuldades financeiras e a aquisição desse exemplar irá gerar despesas extras, e esses empresários não possuem capacidade financeira para suportar os ajustes necessários.
PL 6029/2016
Autoria: Deputado Federal Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO)
Assunto
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor da publicação em destaque, em lugar visível de seu estabelecimento comercial, seja principal ou filiais, dos dados de sua empresa, como: CNPJ, endereço, telefone, site, entre outros.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário à Proposta, pois já existe legislação vigente acerca do tema. O direito à informação nas relações consumeristas tem amparo no artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, em seu inciso III, que assegura o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
PEC 255/2016
Autoria: Deputado Federal Roberto de Lucena (PV-SP)
Assunto
Dispõe sobre a modificação das regras de crédito, aumentando a burocracia do sistema de crédito e os custos para consumidores inadimplentes, com transferência para os cartórios.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário à Proposta, pois aumenta a burocracia e eleva os custos para os consumidores inadimplentes com a transferência para os cartórios.
PL 6783/2016
Autoria: Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Assunto
Dispõe sobre a faculdade dos sócios estipularem contratualmente a responsabilidade solidária face às obrigações sociais.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto, pois a alteração que se pretende realizar no inciso VIII do artigo 997 da Lei nº 10.406/2002, para dispor sobre a faculdade dos sócios estipularem contratualmente a responsabilidade solidária face às obrigações sociais, dará maior segurança jurídica na interpretação da norma.
PL 6286/2016
Autoria: Deputado Federal Augusto Carvalho (SD-DF)
Assunto
Proíbe a autoridade tributária de confiscar ou apreender mercadorias de empresas em caso de falta de pagamento de tributos.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto, pois a proposta objetiva que apreensões indevidas e impróprias por ausência de quitação de débitos tributários, não venham a lesionar a propriedade e patrimônio do contribuinte.