Desconto salarial devido à greve de transporte público
Não há previsão legal para abono de falta ou atraso em razão de greve de transportes públicos.
Na prática, no entanto, as empresas não costumam descontar, mesmo que essa situação não esteja prevista na CLT, quando o empregado fica impossibilitado de comparecer ao trabalho devido a esse tipo de circunstância.
Pela falta de previsão sobre o assunto, uma alternativa que pode ser adotada pela empresa em comum acordo com o empregado, é a compensação das horas não trabalhadas.
A greve é um fato público e notório. Assim, cada caso deve ser analisado cuidadosamente. É uma questão de bom senso e razoabilidade.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos trabalhistas?
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