Custas do processo para o trabalhador
Trabalhador que falta em audiência tem que pagar as custas do processo
A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o empregado que entra com ação na Justiça contra o empregador. Entre as mudanças, estão pagamento de custas processuais em caso de ausência em audiência, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório especificar os valores pedidos nas ações.
Destacamos que na ausência do trabalhador em audiência, este poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais. Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.
O pagamento das custas processuais será cobrado mesmo de quem for beneficiário da justiça gratuita. O trabalhador somente deixará de pagar as mencionadas custas se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. O pagamento das custas da ação anterior será requisito para o ingresso de novo processo trabalhista.
Em recente decisão, em processo sob os cuidados dos advogados do Sindicato dos Lojistas de São Paulo, o Juiz do Trabalho da 2ª Região, Dr. Hamilton Hourneaux Pompeu, em razão de ausência injustificada do reclamante na audiência, aplicou as novas disposições da CLT. O processo foi arquivado e o reclamante condenado ao pagamento de R$ 760,00 a título de custas.
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