Portaria do MTE restabelece pontos da Medida Provisória sobre a reforma trabalhista
O Ministério do Trabalho Emprego (MTE), publicou em maio passado a Portaria nº 349/18 resgatando pontos da Medida Provisória nº 808/17 (perdeu sua validade em abril), cujo objetivo era ampliar o alcance da reforma trabalhista.
A Portaria regulamenta questões com relação ao autônomo exclusivo, ao trabalho intermitente e a comissão de representantes dos empregados, que destacamos abaixo:
Trabalho Intermitente
A norma estabelece que período de inatividade do trabalhador não será considerado como tempo à disposição do empregador e nem será remunerado; o fracionamento de férias em até três períodos; prazo de pagamento da prestação de serviço; recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado e empregador; verbas rescisórias e depósito de FGTS relativos a esse regime de trabalho.
Trabalhador Autônomo
O texto trata do reconhecimento de vínculo empregatício quando encontrada a subordinação jurídica entre o trabalhador autônomo e a empresa. O autônomo pode prestar serviços de qualquer natureza, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho – inclusive como autônomo, a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica.
Representação dos empregados
No que diz respeito à comissão de representantes dos trabalhadores, a Portaria dispõe que esta não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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