Aborto espontâneo não gera estabilidade
Aborto espontâneo não gera estabilidade
Considera-se aborto espontâneo o fim acidental de uma gravidez e a ocorrência desse evento não dá a empregada a estabilidade de 75 dias prevista na cláusula 23 da Convenção Coletiva.
A estabilidade só é devida se houver afastamento por licença-maternidade pelo período de cento e vinte dias.
Nos termos do artigo 343, parágrafo 4º da Instrução Normativa em destaque, em caso de aborto não criminoso comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Fica assegurado à empregada o direito de retornar à função que ocupava antes do seu afastamento.
Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP
Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.
Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.
O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.
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