Ampliação de atividades de baixo risco
Atividades de baixo risco: prefeitura amplia a relação de empreendimentos
Publicado no dia 15 de setembro passado o Decreto Municipal nº 58.419/18 alterou o Decreto anterior, de nº 57.298/16, ampliando a lista de atividades consideradas de baixo risco.
A alteração tem como finalidade aperfeiçoar a classificação de atividades, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs, para reduzir o tempo médio e simplificar os procedimentos de registro e da legalização de empresas e negócios.
Seguem, dentre outros, os CNAEs de Baixo Risco incluídos pela norma.
4649-4/05 – Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/99 – Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4713-0/03 – Lojas duty free de aeroportos internacionais
4759-8/01 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4771-7/04 – Comércio varejista de medicamentos veterinários
4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4783-1/01 – Comércio varejista de artigos de joalheria
4785-7/99 – Comércio varejista de outros artigos usados
4789-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
9529-1/05 – Reparação de artigos do mobiliário
A obtenção da licença de funcionamento para os empreendimentos considerados de baixo risco nos termos do decreto mencionado não exime a necessidade de observância à legislação sanitária e à fiscalização pelos órgãos de vigilância em saúde.
De acordo com o decreto, o Portal Empreenda Fácil deverá ser adaptado às alterações introduzidas nesta norma no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
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