Fiscalização do AVCB ficou mais rígida
Decreto Estadual nº 63.911/18 dá poder a bombeiros fiscalizar estabelecimentos
No dia 10 de abril de 2019, entrou em vigor o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
A fiscalização quanto as normas de segurança será realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo – CBPMESP.
Dentre as medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, previstas no Decreto em referência, que deverão ser observadas podemos citar: saídas de emergência; brigada de incêndio, iluminação de emergência; alarme de incêndio; extintores; hidrantes e mangotinhos, etc.
As edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares (única família) e residência exclusivamente unifamilar, localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações, estão excluídas das exigências desta norma.
O agente fiscalizador do CBPMESP, ao detectar alguma irregularidade poderá aplicar, de acordo com a gravidade da infração, as seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de risco: advertência por escrito; multa que pode variar entre 10 (dez) a 10.000 (dez mil) UFESP, em valores atuais correspondentes a R$ 265,30 a R$ 265.300,00; a cassação da licença do Corpo de Bombeiros.