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Corpus Christi é feriado municipal
O dia de Corpus Christi (20/06- quinta-feira) – ao contrário do que muitos pensam – é feriado e não ponto facultativo. Este dia está elencado no artigo 10 da Lei Municipal nº 14.485/07, que disciplina entre outros assuntos, os feriados do Município de São Paulo.
Em razão disso, os estabelecimentos necessitam do Certificado para Funcionamento que garante a abertura do estabelecimento no feriado, bem como autorização para o trabalho de seus empregados.
Esses documentos evitam penalidades ao estabelecimento em caso de fiscalização da Prefeitura, Fiscais do Trabalho e aplicação da multa da Convenção Coletiva.
Solicite AQUI seu requerimento para trabalho aos feriados