Proibido o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucionais alguns dispositivos da CLT inseridos pela Reforma Trabalhista que permitiam o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938.
De acordo com o ministro relator, a norma está em desacordo com diversos direitos consagrados na Constituição Federal, como a proteção à maternidade, o direito à licença-maternidade e a segurança no emprego assegurada à gestante, além de normas de saúde, higiene e segurança. Segundo o ministro, a alteração deste ponto da CLT feriu o direito da mãe e da criança, pois viola não só a proteção à maternidade como a integral proteção à criança.
A eficácia dos referidos dispositivos da CLT estava suspensa desde o fim de abril por liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Na sessão de quarta-feira (29 de maio) foi apreciado o mérito da ação.
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