CCT se sobrepõe a lei
Em novembro de 2017 muita coisa mudou. Você deve se lembrar que entrou em vigor a Reforma Trabalhista e, com ela, novidades. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), já tão importante, ganhou mais força ainda, uma vez que suas cláusulas passaram a se sobrepor a lei.
Na prática, as negociações entre empresas e empregados passaram a ter mais valor do que o previsto na legislação. Essas negociações são feitas anualmente e o resultado é a CCT. E para chegar a um consenso entre os lados, são meses de análises, encontros, discussões e estudos.
Todo esse trabalho demanda investimento financeiro das entidades envolvidas – como o Sindilojas-SP – e a arrecadação para que essas negociações aconteçam vem da Contribuição Assistencial Negocial Patronal, legalmente válida.
No Sindilojas-SP, por exemplo, uma equipe qualificada em direito coletivo e negociação do trabalho está integralmente envolvida no processo das negociações. O espaço físico do sindicato é disponibilizado para as assembleias e, após a aprovação da CCT, os especialistas da entidade desenvolvem treinamentos para empresários e seus funcionários com o objetivo de atender as convenções assinadas.
O que minha empresa ganha com isso?
Em resumo, ganha segurança jurídica e possibilidade de desenvolvimento.
Por exemplo, por causa do empenho do Sindilojas-SP, as empresas podem contratar funcionários sob diferentes tipos de jornada. Ou seja, a loja pode adaptar as contratações sob medida para suas necessidades. Com isso, ganha o colaborador, que terá mais flexibilidade e o empresário, que pode administrar com mais eficácia sua folha de pagamento.
Especificamente no quesito “Trabalho nos Domingos”, as empresas que realizam o regime 2×1 não precisam mais a conceder 3 folgas adicionais. Citando “Trabalho nos Feriados”, não há mais a obrigação de concessão de folga compensatória*.
Essas são apenas algumas amostras das conquistas da nossa CCT.
O que vem por aí?
As negociações para a CCT 2019/2020 já começaram e diversas sugestões foram apresentadas pelas empresas e serão negociadas com o Sindicato dos Comerciários da Capital. Para conquistarmos uma CCT que traga segurança jurídica e benefícios para sua empresa contamos a sua Contribuição Assistencial Negocial Patronal.
Cabe a você decidir: que tipo de Convenção Coletiva você quer?
*Conquistas da CCT vigente até 31/08/2019.