Critérios para pagamentos de prêmios a empregados
A Medida Provisória nº 905 estabeleceu novas regras para que os prêmios pagos pelos empregadores não sofram a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Conforme o texto da MP, os empregadores devem cumprir os seguintes requisitos:
1) que os prêmios sejam pagos exclusivamente aos empregados, de forma individual ou coletiva;
2) que o pagamento decorra de desempenho superior ao ordinariamente esperado, desde que o desempenho ordinário seja previamente definido pelo empregador;
3) que o prêmio seja pago em no máximo quatro vezes no mesmo ano e apenas uma vez no mesmo trimestre;
4) estabelecer previamente regras para a percepção do prêmio, antes do seu pagamento; e
5) arquivar pelo prazo de seis anos as regras que disciplinam o pagamento do prêmio, contado da data do pagamento.
Diante da omissão da lei quanto aos critérios a serem adotados para a mensuração do desempenho do empregado, fica a critério do empregador estipular as condições da verificação da superação do desempenho, para efeito da concessão do prêmio.
O empregador deve adotar um critério de avaliação ou medição e comprovar que o empregado atingiu o objetivo definido para a concessão da premiação.
Essas regras já estão em vigor e o descumprimento de qualquer delas acarretará incidência de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os prêmios pagos.
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