Desconto de empréstimo em Folha de Pagamento
Ato CN nº 26/2020
O Governo Federal, por meio do Ato do Congresso Nacional nº 26, publicado no dia 22 de abril, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 922/2020.
Dentre outros assuntos, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
O INSS fica autorizado através de ato próprio, deliberar sobre os encargos que serão cobrados para remuneração dos serviços de operacionalização das consignações, inclusive o ressarcimento dos custos operacionais.
Esses encargos poderão ser estabelecidos em valores fixos, percentuais sobre o valor da operação ou uma combinação de valores fixos e percentuais sobre o valor da operação.
As operações realizadas com as entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos e com os regimes próprios de previdência social pelos respectivos segurados também poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível.
A Medida Provisória teve sua vigência prorrogada até o dia 29 de junho deste ano.