Legislação & Tributação

Seguro DPVAT e DPEM

28 de abril de 2020

Ato CN nº 28/2020

O Governo Federal, através do Ato do Congresso Nacional nº 28, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de abril, encerrou a vigência da Medida Provisória nº 904/2019 que trata da extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas – DPEM.

Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT que indeniza vítimas de acidente de trânsito, previsto pela Lei nº 6.194/74, abrange o pagamento de indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares.

No caso do seguro DPEM, instituído pela Lei nº 8.374/91, a sua contratação é obrigatório para todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.

Esse seguro possui a finalidade de prestar cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.

A cobertura dos danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.

Com a perda da eficácia da referida MP, desde o dia 20 de abril passado, a cobrança do seguro DPVAT e a do DPEM voltou a ser válida.

 

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