Cobrança indevida de ICMS resulta em créditos de R$ 2 bi
Em meio à grave crise que o varejo enfrenta devido à pandemia do Covid-19, três grandes empresas do segmento receberam uma injeção de recursos ao terem reconhecidos créditos tributários de quase R$ 2 bilhões. A compensação financeira mexeu até mesmo com as ações dessas empresas Bolsa Paulista, trazendo fôlego para as operações.
O recurso financeiro é disponibilizado em forma de crédito com a Receita Federal. As decisões se baseiam no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o valor devido de ICMS, de cobrança estadual, não pode ser contabilizado com as receitas das empresas para o cálculo dos saldos do PIS e da Cofins, tributos federais.
AÇÃO DO SINDILOJAS-SP TRAZ O MESMO BENEFÍCIO AOS ASSOCIADOS
O Supremo Tribunal Federal – STF, em sessão plenária do dia 15 de Março de 2017, decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), visto que o imposto estadual não integra o conceito de receita ou faturamento.
Desta forma, considerando a ação ajuizada pelo Sindilojas-SP no ano de 2006, os associados (Não optantes pelo SIMPLES) possuem o direito de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS em sua base de cálculo, além da recuperação dos valores recolhidos indevidamente de dezembro de 2001 até a presente data.
Para adesão dos associados: Clique aqui e envie-nos um “fale conosco” demonstrando seu interesse.