COVID-19

Liberação do uso de provadores nas lojas

12 de junho de 2020

O Sindilojas-SP solicitou ao prefeito do município de São Paulo, Bruno Covas,  a liberação do uso de provadores em estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e lojas de rua.

Diante das normas que constam no Decreto Municipal nº 59.473/2020 e Portarias 625/2020 e  629/2020, como a de manter provadores fechados e proibir a prova de roupas, calçados e acessórios no estabelecimento, o Sindilojas-SP pleiteia ao prefeito a liberação desse espaço, apresentando, inclusive, alguns protocolos, a fim de que seja concedida essa autorização e que passa a expor. Conheça:

a) higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;

b) realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;

c) disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

d) orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;

e) proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas;

f) higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 72 horas;

g) colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas;

h)orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

O pedido de concessão para utilização desse espaço teve como parâmetro a Portaria SES Nº 376/2020, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

É de se ressaltar, ainda, que ao proibir o uso do provador para a prova da vestimenta, calçado ou mesmo um acessório, existe uma grande possibilidade do cliente ter que retornar novamente ao estabelecimento para solicitar a troca do produto. Neste momento de quarentena e para evitar aglomerações e para que o cliente não tenha que se expor e deslocar novamente até o estabelecimento, esse pleito é suma importância para preservar a saúde e a vida das pessoas.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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