COVID-19

Sindilojas-SP protesta contra multas em comerciantes

7 de julho de 2020

O Sindilojas-SP solicitou à Secretaria de Estado da Saúde a adaptação das disposições contidas na Resolução SS nº 96, de 29 de junho de 2020, uma vez que não concorda com a aplicação de multas em comerciantes pela falta do uso de máscaras de seus clientes.

A entidade, que sempre fundamentou suas iniciativas no diálogo direto e permanente com as mais variadas áreas do Poder Público, especialmente no que concerne à elaboração do planejamento para a retomada das atividades econômicas das empresas paulistas, tendo indicado suas recomendações sanitárias e de distanciamento social, com o intuito de proporcionar segurança a esse processo, permanecerá ativa e diligente para que as normas legais tenham a sua finalidade alcançada, dentro dos princípios constitucionais, e que o segmento empresarial não suporta ônus adicionais que venham a ser somados à crise sem precedentes atualmente posta.

O Sindilojas-SP sugere que o Governo do Estado coloque em prática, nos meios de comunicação, com a máxima celeridade possível a campanha educativa trazida pela Resolução em comento, para que haja o esclarecimento sobre os deveres, as proibições e as sanções a serem impostas em razão de sua edição.

Além disso, é extremamente relevante destacar que as empresas não podem ser responsabilizadas por ingresso ou permanência de consumidores que não estejam utilizando equipamentos de proteção nos estabelecimentos comerciais que os utilizem em desalinho com os ditames da norma. Embora a campanha supracitada e as orientações das empresas tenham efeitos positivos imediatos, a entidade reforça que muitas vezes há desobediência por parte dos cidadãos, e que o Poder de Polícia, único passível de ser utilizado para coibir tais comportamentos, se constitui como prerrogativa exclusiva da Administração Pública, não havendo possibilidade de sua transferência à iniciativa privada.

Portanto, a penalização decorrente dessa não utilização ou do emprego inadequado desses equipamentos deverá ocorrer somente após constatada a falta de orientação por parte da empresa ou a conivência desta, quando deixar de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de incidentes desta natureza.

O Sindilojas-SP ainda requereu que os autos de infração em desrespeito à Resolução em comento sejam lavrados apenas após efetiva fiscalização para comprovação das irregularidades, uma vez que denúncias ou mera utilização de simples imagens fotográficas caracteriza-se com potencial de não refletir a realidade dos fatos, além de ferir princípios constitucionais basilares, como o da ampla defesa e o do contraditório. Tendo em vista a própria economia processual, condições simples como a sugerida, evitariam uma vasta gama de impugnações, que demandam tempo e custo para ambos os lados.

A entidade também pleiteou que os responsáveis pela fiscalização realizem visitas orientadoras aos estabelecimentos empresariais e que sejam praticados valores diferenciados nos casos em que a punição seja imperiosa, levando-se em conta o porte da organização, especialmente em relação às micro e pequenas empresas, as quais possuem prerrogativas constitucionais de tratamento simplificado e favorecido.

Com o compromisso de orientar o setor empresarial, este Sindicato compreende que, se implementadas as sugestões em tela, a Resolução será revestida de plena aplicabilidade para resguardar a saúde dos clientes e dos funcionários das empresas, além de poder ofertar maior segurança jurídica à classe empresarial, tão afetada neste período de crise.

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