Solicitamos prorrogação dos vencimentos das parcelas do FGTS
Diante da atual realidade econômica e financeira que o País se encontra em virtude novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, o segmento do comércio que já vem enfrentando sérias dificuldades financeiras, necessita garantir cautelosamente a segurança dos seus funcionários e imprescindivelmente a manutenção das suas atividades empresariais.
Com isso, a Medida Provisória nº 927/2020 trouxe um fôlego, onde é previsto que os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 suspenderam a exigibilidade das obrigações dessas competências e realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, sem incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos. Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020.
Entretanto o Sindilojas-SP tem recebido informações que o sistema desenvolvido pela CAIXA recentemente disponibilizado ao público, encontra-se apresentando diversas instabilidades.
Diante das circunstâncias, na qual a efetivação do parcelamento se encontra inviável, e levando em conta que o vencimento da primeira parcela ocorrerá já no próximo dia 07 de julho, o Sindilojas-SP pleiteou junto a Gerência Executiva da CEF a imediata prorrogação do pagamento desta primeira parcela, e consequentemente, das parcelas subsequentes.
DÚVIDAS? Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO ou WhatsAPP 11 2858.8402.