Funcionário pode ser demitido por uso indevido de e-mail
E-mail corporativo não se equipara a correspondências pessoais, ou seja, aos endereços eletrônicos particulares utilizados pelo empregado. Assim, não há violação à intimidade se o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça já proferiu decisões que não é preciso autorização judicial para a obtenção de provas a partir do registro de mensagens particulares, de cunho ofensivo, discriminatório e até sexual para e-mail corporativo em computador de trabalho, de propriedade da empresa.
Para a Turma do TST, não há violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova obtida pode ser considerada legal. É plausível o empregador exercer de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle de mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail corporativa. O objetivo é evitar abusos na medida em que podem vir a causar prejuízos à empresa.
O meio eletrônico disponibilizado pela empresa tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho, com a finalidade única e exclusiva de que este mantenha contato com os clientes e demais membros da empresa através do canal apropriado, refletindo em uma complexidade de relacionamento e responsabilidade que a empresa possui perante seus clientes e terceiros pelas atitudes de seus empregados. Dessa forma, a dispensa por justa causa pode ser fundamentada com o uso destas mensagens armazenadas.
Não basta apenas monitorar, é preciso informar ao funcionário que o e-mail não pode ser usado para fins pessoais, treinamento é a palavra-chave. As normas para o uso de e-mail devem ser bem estabelecidas e de conhecimento de todos os empregados. É importante avisar com antecedência que não há privacidade no e-mail corporativo e que ele é de uso exclusivo para assuntos de trabalho.
É recomendado que o poder de fiscalização do empregador seja exercido de forma cautelosa para que não atinja a intimidade e a privacidade do empregado. A empresa deve procurar sempre agir com bom senso, transparência, preventivamente instruindo, treinando e orientando seus empregados sobre as normas de utilização do sistema e da possibilidade de rastreamento e de monitoramento de seu correio eletrônico.
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