Não apague seus APPs (ainda)! Redes sociais devem ficar mais seguras com a LGPD
Quem assistiu ao documentário “O Dilema das Redes”, na plataforma da Netflix, provavelmente chegou ao minuto final do filme desinstalando alguns aplicativos do próprio celular. A abordagem sobre o tema é muito profunda e procura demonstrar como o ser humano deixou de ir atrás da aquisição de produtos para se tornar o produto de grandes empresas que atuam no cenário global da tecnologia. E as promessas são vastas, vão do entretenimento, conexão e relacionamentos.
A maior credibilidade ao documentário se dá pelo fato de ser realizado em formato de entrevistas com antigos funcionários ou cocriadores desses grandes conglomerados, que conhecem de perto qual é o objetivo de cada empresa e sua articulação no mundo contemporâneo.
A discussão sobre os modelos de monetização das grandes redes é marcada por duas frases valiosas ao longo do filme. “Se você não paga pelo produto, você é o produto”, sintetizando um modelo de negócio baseado na monetização de dados de usuários, que, em contrapartida, possuem acesso gratuito às ferramentas digitais (valiosas, diga-se).
Nessa ótica, a recém publicada Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, que entrou em vigor em 18 de setembro, vem com a promessa de trazer maior proteção às informações pessoais de usuários. Procurando regulamentar seu tratamento e garantindo a prevenção de eventuais abusos. E por mais que essas grandes empresas que atuam nas maiores redes sociais e sites de busca não estejam sediadas no Brasil, a LGPD prevê a aplicabilidade de suas normas para o tratamento de dados coletados de quaisquer pessoas que estejam no país.
No momento inicial que o usuário autoriza a utilização de seus dados, já se nota o primeiro impacto na nova legislação brasileira. Os termos de uso pouco claros ou genéricos serão considerados nulos. Assim, os aspectos relativos à utilização de dados deverão ter consentimento específico, destacado dos demais termos de utilização da plataforma.
O armazenamento e o tratamento de dados sensíveis, que são aqueles relativos à origem racial, étnica, religiosa, política, filosófico deverão merecer um capítulo à parte dos demais. Ficará vedado compartilhamento com outros controladores de dados, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá exigir parâmetros técnicos de proteção mais rígidos.
Novas discussões serão apresentadas sobre a responsabilidade das redes sociais na utilização de dados do perfil do usuário para a dispersão de conteúdos ilegais. Nesse sentido, de um lado, a LGPD determina que não será responsável o agente de tratamento quando demonstrar que não houve violação à legislação de proteção de dados. Mas, por outro lado, a própria LGPD consagra o princípio da finalidade, segundo o qual o tratamento de dados deve atender a propósitos legítimos.
Caso prevaleça esse entendimento, a dispersão de conteúdo ilegal com base no perfil construído para o usuário, com base em seus dados pessoais, seria, sim, suficiente para atrair a responsabilidade do gestor de dados. Eis o verdadeiro dilema das redes a ser respondido pela comunidade jurídica.
Para auxiliar os empresários nesse contexto, o Sindilojas-SP promoverá no próximo dia 20 de outubro a transmissão ao vivo “Aplicação da LGPD entre lojistas e seus funcionários”. Inscreva-se e sane duas dúvidas AQUI.