Alguns documentos precisam ser armazenados por até 30 anos
Você sabia que alguns documentos precisam ser armazenados por até 30 anos? E existem ainda aqueles que devem ser guardados permanentemente.
A equipe de assessores do Sindilojas-SP recebe regularmente, consultas de empresários e contadores sobre o prazo obrigatório para manter documentos legais em seus arquivos, sejam de ordem trabalhista ou de tributos, tendo em vista que a legislação é vasta e pode ser mal interpretada, provocando o descarte indevido desses comprovantes.
Dessa forma, o Sindilojas-SP preparou uma apresentação que esclarece de forma objetiva e sucinta o período de armazenamento correto dessa documentação, para não incorrer em prejuízos futuros.
Solicite AQUI a apresentação completa sobre “Guarda de Documentos” e evite problemas com as esferas governamentais que, via de regra, solicitam esses documentos para fiscalização ou controle.
Apenas pincelando o assunto, pode-se dizer que documentos trabalhistas e previdenciários devem ser conservados pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data do pagamento da verba em questão, ou de dois anos, contados da rescisão contratual, em face do prazo prescricional para o ingresso de ação trabalhista prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Já os documentos relativos ao FGTS, devem ser conservados pelo prazo mínimo de trinta anos. No caso de empregados menores de idade, o prazo prescricional somente terá início quando o empregado completar 18 anos.
Dúvidas? Converse com nossos consultores pelo 11 2858-8400.