São Paulo retrocede para a fase amarela
O Governo do Estado de São Paulo reclassificou ontem, 30/11, a Cidade de São Paulo retrocedendo para a fase amarela. O Estado de São Paulo entrou em quarentena dia 24 de março e segue até 04 de janeiro de 2021, nos termos do Decreto 65.320/20 publicado em 01/12/2020.
A próxima reclassificação está programada para o dia 04 de janeiro de 2021.
Funcionamento dos estabelecimentos durante a fase amarela:
Com a alteração da reclassificação da fase amarela, o Prefeito de São Paulo Bruno Covas em entrevista disse que editará Decreto regulamentando o funcionamento para o atendimento ao público, respeitando o limite máximo de 10 horas diárias.
Vale ressaltar que o Plano SP determina que os estabelecimentos e serviços podem funcionar até as 22:00h.
As Regras deverão entrar em vigor no dia 02 de dezembro.
Shopping Center, Galerias e Estabelecimentos Congêneres:
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
– Horário reduzido (10 horas).
– Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio:
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
– Horário reduzido (10 horas).
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços:
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
– Horário reduzido (10 horas).
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Como fica o comércio hoje?
Apesar do anúncio do governador João Dória feito ontem, por volta do meio dia, para que tal medida entre em vigor é necessária a publicação no Diário Oficial de decreto editado pelo prefeito Bruno Covas, o que ainda não aconteceu. Sendo assim, hoje (01 de dezembro) nada muda.
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400 ou pelo WhatsApp 11 2858- 8402.