Liminar negada impede abertura do comércio não essencial
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP),envidou todos os esforços pra garantir o funcionamento do comércio na fase vermelha e emergencial do Plano São Paulo. Essa tentativa se deu por meio do mandado de segurança coletivo impetrado nesta terça-feira (16/03), cuja decisão foi desfavorável. Diante da negativa, as atividades não essenciais não poderão funcionar enquanto perdurar a fase vermelha e emergencial.
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O mandado de segurança foi impetrado contra o Decreto Estadual nº 65.545 de 3.3.2021, do Governo do Estado de São Paulo, que restringiu as atividades comerciais dos lojistas do comércio, afetando os direitos e garantias individuais que são assegurados pela Constituição Federal, especialmente a Livre Iniciativa. No entanto
O Sindilojas-SP entende que o decreto é inconstitucional, uma vez que as empresas já estavam sujeitas a rigorosas restrições estaduais e municipais e seguiam adotando todas as medidas sanitárias e de distanciamento definidos, também, em protocolos assinados com a entidade e em vigor, salientando ainda que o Governo do Estado não apresentou nenhum estudo comprovando a eficácia das gravíssimas restrições ora impostas ao comércio em todo estado.
A decisão do Sindilojas-SP de impetrar pela segunda vez um mandado de segurança pela reabertura do comércio na capital não é uma política e sim em respeito à realidade das empresas. Diariamente os lojistas solicitam à equipe e gestores do sindicato que o Sindilojas-SP demonstre para as autoridades judiciárias que o comércio não é o responsável pelas aglomerações e proliferação da pandemia e não pode (mais) pagar esta conta sozinho.
A entidade lamenta a decisão e reforça sua preocupação com o presente e futuro dos empresários do comércio de São Paulo, bem como dos funcionários desse segmento.
O Sindilojas-SP (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo) é uma entidade sindical que representa 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em shoppings centers, lojas de rua e comércio virtual.
Veja a repercussão na imprensa
Desembargador nega pedido de reabertura do comércio em São Paulo