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Redução de jornada e salário e suspensão de contrato está permitida no comércio

23 de março de 2021

Uma das principais conquistas do Termo de Aditamento firmado pelo Sindilojas-SP e Comerciários é a possibilidade de redução de jornada e salário e suspensão do contato de trabalho.

Após duras negociações com a categoria laboral, a entidade, mais uma vez negociou medidas que podem ser aplicadas pelos empresários do comércio neste momento tão crítico para a categoria.

Abaixo transcrevemos as principais regras da cláusula de redução de jornada e salário e suspensão de contrato.

Fica autorizada a redução de jornada e salário e/ou suspenção do contrato de trabalho no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias, continuada ou não, contado do ajuste entre empresa e empregado, durante a vigência do Termo de Aditamento (31/08/21).

 

Redução de jornada e salário

É permitida a redução de jornada, limitada a 40% da jornada contratual, com redução proporcional do salário pago, respeitados os seguintes requisitos:

– é indispensável a anuência do empregado por documento escrito formal e encaminhamento a ele com antecedência de no mínimo 1 (um) dia;

– na redução de jornada nenhum benefício será retirado do trabalhador, nem mesmos aqueles garantidos pela Convenção Coletiva;

– durante o período de redução de jornada e salário não será permitida a realização de horas extras ou ativação em banco de horas, sob pena de descaracterização do acordo, pagamento das diferenças salariais e multa normativa;

– eventuais férias concedidas durante este período, deverão ser pagas com base na remuneração integral, ou seja, anterior à redução de jornada e salário.

– garantia provisória de emprego durante toda a redução de contrato de trabalho, além de período adicional equivalente ao tempo da redução;

o período de redução de jornada e salário deverá ser considerado para fins de pagamento do 13º salário, férias e FGTS, bem como para fins de recolhimento previdenciário.


Suspensão do Contrato de Trabalho

É permitida a suspensão do contrato de trabalho, respeitados os seguintes requisitos:

– pagamento de remuneração mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário contratual, observado o valor mínimo de meio salário-mínimo;

– é indispensável a anuência do empregado por documento escrito formal e encaminhamento a ele com antecedência de no mínimo 1 (um) dia;

– exceto o vale-transporte, nenhum benefício será retirado do empregado que estiver com o contato suspenso;

–  garantia provisória de emprego durante o período de suspensão do contrato, além de período adicional equivalente ao tempo de suspensão.

– Garantia provisória de emprego durante toda a suspensão do contrato de trabalho, além de período adicional equivalente ao tempo da suspensão;

– fica terminantemente proibido o trabalho bem como a concessão de férias no período de suspensão de contrato de trabalho, sob pena de nulidade do acordo havido entre as partes e pagamento de todas as verbas como se integralmente houvesse trabalho.

– o período de suspensão de contrato de trabalho deverá ser considerado para fins de pagamento integral das férias e FGTS.

A efetivação da redução de jornada e da suspensão do contrato de trabalho deve ser obrigatoriamente comunicada ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO, através de e-mail acordo.emergencial@comerciarios.org.br, e em cópia ao SINDILOJAS-SP sindilojas@sindilojas-sp.org.br, na mensagem contendo a qualificação da empresa com o nº  CNPJ e dados para contato do representante,  as medidas aplicadas ( redução e/ou suspensão), apontando: Nome completo dos empregados e respectivas jornadas adotadas para cada colaborador, se reduzida, carga horária realizada pelo empregado antes da redução  e a carga horária que será realizada durante a medida,  e se suspenso o período de vigência da suspensão.

 No caso de rescisão sem justa causa durante a vigência da alteração contratual ou no curso da garantia provisória de emprego, as empresas deverão indenizar em valor equivalente aos dias faltantes com base no salário anterior da realização da alteração contratual.

Não é permitida a celebração de acordo com data anterior à assinatura do Termo de Aditamento.

Baixe AQUI o modelo de ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATOBaixe  AQUI o modelo de ACORDO INDIVIDUAL DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO 

 


Importante!

As informações aqui contidas são apenas um resumo das cláusulas firmadas.

Leiam atentamente a cláusula na íntegra para que sejam cumpridas todas as exigências nela contidas.

Clique AQUI para ter acesso a essa e demais cláusulas do Termo de Aditamento.

 

 

 

 

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