Aumento da fiscalização perto do Dia das Mães
Com a aproximação do Dia das Mães é comum órgãos fiscalizadores como Ipem e Procon intensificarem a inspeção sobre os estabelecimentos comerciais. No entanto, esse ano o lojista tem mais um item a acrescentar na lista de fiscalização: o cumprimento do protocolo sanitário devido à Covid-19.
Por isso, o lojista deve ficar atento às exigências de cada órgão no que se refere a afixação de preço, exigência de valor mínimo para pagamento com cartão, afixação de etiquetas em produtos têxteis, entre outras. E também nas regras estabelecidas para o combate à pandemia, como distanciamento social; utilização de máscara por parte de funcionários e clientes; disponibilização de álcool em gel e observância das regras estipuladas pela atual fase em que se encontra a cidade de São Paulo dentro do Plano SP.
(caso não tenha, solicite AQUI o Protocolo com as Regras para Reabertura do Comércio na Cidade de São Paulo).
Dupla Visita
A Portaria Normativa Procon nº 51/18 definiu as atividades e situações cujo grau de risco nas relações de consumo sejam considerados altos, de modo a excluir a aplicação da fiscalização orientadora e a dupla visita em microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no parágrafo 3º, artigo 55 da Lei Complementar 123/06 (altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
A mesma situação é válida para a fiscalização dos órgãos de Vigilância Sanitária. Exclui-se a dupla visita, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 64.959, de 04 de maio de 2020 e no Decreto Municipal nº 59.396, de 05 de maio de 2020, que instituíram o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, que deverão condicionar o uso para o ingresso e a permanência de seus consumidores em seus estabelecimentos.
Assim, nas situações que não se aplicam o critério da dupla visita, as microempresas e empresas de pequeno porte que praticarem as condutas definidas nesta portaria, serão notificadas logo na primeira visita do agente fiscalizador, podendo acarretar em autuação e multa.
Clique AQUI e confira a Portaria nº 51 que relaciona as condutas que não comportam o critério da dupla visita.
Código de Defesa do Consumidor
Conforme a Lei Federal nº 12.291/10, é obrigatório a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O Sindilojas-SP elaborou este manual, com as principais leis e decretos do CDC. Para obter gratuitamente um exemplar, clique aqui e preencha a solicitação. Coloque no campo mensagem: “receber exemplar do Código de Defesa do Consumidor”.
Esse fornecimento é totalmente gratuito e exclusivo às empresas associadas ao Sindilojas-SP.
Afixação de preços
A correta “afixação de preços em produtos e serviços” é uma das dúvidas mais recorrentes que chegam até o departamento jurídico do Sindilojas-SP. Para não correr o risco de autuação ou outras punições, anote essas orientações.
– Seja claro e transparente nas informações– O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 6º e 31º, dispõe que “os produtos expostos à venda no comércio em geral devem apresentar as informações de forma correta, clara, precisa, ostensiva, e, em língua portuguesa, devendo observar as especificações de quantidade, qualidade, características, composição, preço, risco que apresentem prazo de validade, origem e garantia”.
– Os produtos devem ser etiquetados – A Lei Federal nº 10.962/04, que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo estabelece que “sendo utilizada pelo comércio em geral, as etiquetas ou similares, devem ser afixadas diretamente no bem exposto à venda, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis, sempre visíveis – com sua face principal voltada ao consumidor”.
– Boa visualização – Devem ser utilizadas letras cujo tamanho seja uniforme, possibilitando a percepção da informação em condições normais de distância e visualização, sendo os preços expostos com cores das letras e do fundo diversas, permitindo a fácil percepção do consumidor.
– Valor à vista e à prazo – A exposição dos preços deve conter o seu valor à vista, e, em caso de concessão de crédito (parcelamento/financiamento), deverá informar o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, juros e eventuais acréscimos e encargos. Também é importante atentarem-se sobre a possibilidade da existência de legislações municipais e estaduais sobre o tema.
Dúvidas? Fale com o Sindilojas-SP pelo 11 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.