Produto anunciado deve ser entregue mesmo sem estoque
Em virtude do princípio da vinculação à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado.
Esse foi o entendimento do STJ ao dar provimento ao recurso de uma consumidora que ingressou com ação contra a empresa B2W COMPANHIA DIGITAL, em razão do descumprimento da entrega de mercadoria adquirida pela internet. A empresa alegou ausência de estoque do produto.
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista no artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o artigo 35 do CDC, na falta de cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, fica a critério do consumidor, alternativamente:
– exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termo da oferta;
– aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou
– rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, atualizada e a perdas e danos.
Com esse entendimento, o tribunal reformou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau, para que a ação prossiga nos termos do artigo 35, inciso I do CDC.