Antes de aderir ao ROT-ST, saiba se vale a pena
A Secretaria da Fazenda de São Paulo disciplina o Regime Optativo de Tributação (ROT-ST) para o setor varejista, conforme Portaria CAT 25/2021.
O ROT-ST consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à base de cálculo.
O contribuinte credenciado não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base para retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final pelo período em que estiver credenciado no ROT-ST.
Antes de aderir ao ROT é muito importante que as empresas façam seus cálculos para saber se vale a pena ou não, pois uma vez feita, a adesão deverá permanecer pelo período mínimo de 12 meses e a renúncia ao regime só poderá ser solicitada depois de decorrido este prazo.
A concessão ao credenciamento não dispensa qualquer estabelecimento do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal ou acessória.
Atuação Sindilojas-SP
O Sindilojas-SP já manifestou seu interesse ao regime, juntamente com a Federação e outras entidades de classe e somente após a aprovação da Secretaria da Fazenda, os nossos representados poderão solicitar o credenciamento no Sistema e-Ressarcimento, disponível nesse endereço eletrônico.
Poderá se credenciar no ROT-ST o contribuinte que estiver na condição de:
I – substituído exclusivamente varejista;
II – substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.
O credenciamento será de forma individual, ou seja, por estabelecimento, inclusive matriz e filiais devem fazer o cadastro separado.
A empresa que não aderir ao ROT-ST deverá fazer os controles dos produtos sujeitos a ST, para apurar mensalmente o que terá que pagar ao Estado e enviar informações para a Secretária da Fazenda. Já se aderir, não precisará fazer esses controles.
O Microempreendedor Individual – MEI será automaticamente credenciado no ROT-ST a partir de 01/08/2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no Sistema e-Ressarcimento.