Gestantes: proibido o retorno ao trabalho presencial
Desde o dia 13 de maio, permanece proibido o retorno ao trabalho presencial da empregada gestante.
A Lei 14.151/21 estabelece que, durante a emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Neste período de afastamento, a empregada gestante ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do chamado teletrabalho ou outra atividade que possa ser exercida sem o seu deslocamento.
Ressalte-se que não se trata de período de licença remunerada. Havendo possibilidade de trabalho remoto, a contraprestação da mão de obra deve existir. O empregador continuará responsável pela remuneração da empregada e a mesma pelo trabalho.
Na prestação de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura. Estes, por sua vez, não caracterizarão verba de natureza salarial. A empresa deverá seguir as regras dos Artigos 75 e seguintes da CLT.”
Projeto de Lei em análise busca transferir para o INSS o pagamento da gestante que não puder exercer suas atividades remotamente.
No último dia 16/12/21, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei – PL 2058/21, que disciplina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial.
No entanto, o texto do PL foi modificado pelo Senado Federal, o que fez a matéria retornar para a Câmara dos Deputados para nova análise.
Assim sendo, permanece proibido o trabalho presencial da gestante.
O PL 2058 pretende mudar o texto da Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, desde maio de 2021.
Dentre as mudanças, o projeto prevê que, na impossibilidade de a empregada exercer suas atividades de forma remota, que a gravidez seja considerada de risco e a gestante tenha direito ao salário-maternidade, sendo o INSS responsável pelo pagamento.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos? O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.