Legislação & Tributação

Demissão por justa causa de trabalhador que apresentou atestado e foi para festa

7 de fevereiro de 2022

Empresas obtêm manutenção de demissão por justa causa de trabalhador que apresentou atestado e foi para festa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) para manter a modalidade de demissão “por justa causa” de um vendedor de cosméticos. A decisão, unânime, deu parcial provimento ao recurso de duas empresas para afastar a condenação de primeira instância ao pagamento das verbas rescisórias referentes à modalidade “sem justa causa”. Todavia, os desembargadores mantiveram a determinação de recolhimento integral dos depósitos mensais de FGTS.

No recurso, as empresas alegaram que o funcionário agiu de má-fé ao apresentar um atestado médico comunicando a impossibilidade de comparecimento ao trabalho em um final de semana para repouso absoluto por motivo de doença. Entretanto, a empresa constatou que o funcionário teria participado de um evento artístico, com a presença de várias bandas e mais de oito horas de duração.

“O ato de improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando obter vantagem para si ou para outrem”, afirmou o desembargador.

Com as considerações, o magistrado reformou a sentença para confirmar a legitimidade da penalidade de dispensa por justa causa aplicada.

Como consequência, afastou as condenações para o pagamento das verbas rescisórias referentes à modalidade “dispensa sem justa causa”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Enfrenta problemas ou tem dúvidas de como agir com sua equipe? 

Para orientações sobre questões trabalhistas, utilize a equipe jurídica do Sindilojas-SP. Entre em contato pelo 11 2858 8400, WhatsApp 11 2858-8402 ou ainda pelo formulário FALE CONOSCO.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?