Consultoria jurídica e contábil

Atestado falsificado pode gerar demissão por justa causa

3 de março de 2022

É sabido que durante o calendário anual existem várias datas consideradas como feriados e outras, decretadas como ponto facultativo pelas autoridades governamentais. A frequência da apresentação de atestados médicos durante esses períodos gera um alerta nas empresas.

A apresentação de atestado médico com o intuito de abonar a ausência ao trabalho é um direito do empregado, desde que o documento seja verdadeiro. Caso seja detectada alguma irregularidade no documento apresentado, poderá acarretar a dispensa do empregado por justa causa, nos termos do artigo 482, letra “a” da CLT. Para que seja possível a aplicação dessa penalidade, é necessária a comprovação da má conduta do empregado.

Detalhes como rasuras, principalmente em relação à quantidade de dias, devem ser observadas pelo empregador, bem como a checagem junto a clínica, hospital, serviços de saúde do município (UBS), (AMA), (UPA) do atendimento prestado ao colaborador.

Outra forma de se verificar a autenticidade do documento é consultar, junto ao Conselho Regional de Medicina, através do nº do CRM o nome do profissional médico e sua especialidade.

Quanto ao Código de Identificação da Doença (CID) o atestado pode não constar essa informação, caso o paciente não autorize sua divulgação.

Orientamos que todas as consultas realizadas pelo empregador sejam, de alguma forma, documentadas e realizadas com a maior brevidade, para comprovar a chamada “imediatidade” sob pena de ser reconhecido na justiça como “perdão tácito”.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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