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Prorrogado prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022

5 de abril de 2022

As declarações de Ajuste Anual do IR, Final de Espólio e de Saída Definitiva do País podem ser entregues até dia 31 de maio de 2022.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Quem preferir o débito automático tem até o dia 10 de maio para transmitir a declaração, após essa data o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado com DARF.

Estará obrigado a apresentar a declaração, o contribuinte que atenda a qualquer um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2021, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
  • Todos aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Produtor Rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ou pretenda compensar, no ano calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2021;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2021.

Isentos

As Pessoas que não estão obrigadas a entregar a declaração, por não se enquadrarem em nenhuma das regras acima, poderão fazê-lo mesmo assim e caso necessite ao decorrer do ano, ela pode ser utilizada como comprovante de renda para obter empréstimos, financiamentos ou até mesmo garantindo a restituição de valores que por ventura tenham sido retidos.

Àqueles com duas fontes de renda

Importante observar que, caso a pessoa física tenha dois empregos ou duas fontes de rendas (como salário e aposentadoria), elas devem ser somadas e se atingir o teto de rendimentos tributáveis, também estará obrigada a declarar. Outra coisa que acaba passando despercebida é o resgate de Previdência Privada, que deve ser declarada e poderá ter imposto de renda a recuperar.

Multas

Empresas que não entregarem os informes de rendimentos estarão sujeitas a multas conforme legislação, e ainda o contribuinte poderá comunicar a Secretária da Receita Federal para as devidas providências.

Dúvidas para fazer sua declaração? Utilize nossa consultoria, de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30 pelo telefone 11 2858 8400 ou envie sua pergunta através do formulário “fale conosco”

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