Máscaras voltam a ser recomendadas. Empresa pode exigir?
A resposta é sim, as empresas podem exigir que seus colaboradores usem máscara no ambiente de trabalho.
Desde março de 2022 o Governo e a Prefeitura de São Paulo diminuíram as restrições para o uso de máscaras em ambientes fechados.
O uso de máscaras de proteção facial ainda é obrigatório apenas em:
- locais destinados à prestação de serviços de saúde;
- meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque. ”
Porém, com o aumento das internações por Covid em São Paulo, os órgãos de saúde voltaram a recomendar o uso de máscara em ambientes fechados.
Empresas devem zelar por ambiente de trabalho seguro
Assim, as empresas poderão exigir o uso da máscara para seus empregados como forma de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, mas agora através de regulamento e/ou procedimento interno.
A manutenção do protocolo com utilização de máscaras pelas empresas não encontra vedação legal, uma vez que a empresa tem o dever de manter o ambiente de trabalho seguro e saudável.
Empregado poderá ser demitido por justa causa se não usar a máscara?
Sim, mas primeiramente o empregado deverá ser advertido sobre o cumprimento das normas da empresa. A punição deve ser gradual, com advertência, suspensão e só em último caso a justa causa.
O Sindilojas disponibiliza um modelo de comunicado interno que pode ser adotado pelas empresas que pretendem implantar a obrigatoriedade do uso de máscara em seu ambiente de trabalho. Para solicitar esse comunicado, CLIQUE AQUI.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos trabalhistas?
O departamento jurídico do Sindilojas-SP presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.