E-Social: envio dos dados retroage das datas iniciais do cronograma
Com a obrigatoriedade do E-Social já em vigor, eventual opção pelo envio dos dados na última hora pode ser muito dispendioso e custar caro para a empresa: prazo final é até 31 de dezembro de 2022
As informações referentes à Saúde e Segurança no Trabalho (SST), catalogadas e administradas pelo sistema de registro do E-Social tem um cronograma estabelecido, com subdivisões por faixas de prazo, entretanto, é recomendável o planejamento com antecedência por parte dos empregadores para o envio dos dados à base do Governo Federal.
Apesar da Portaria MPT n°334, de 17 de fevereiro de 2022, ter deliberado que até 31/12 2022, “as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, as datas de início da obrigatoriedade para a emissão das informações permaneceram inalteradas, o que significa dizer que, dessa forma, todos os empregadores, exceto Órgãos Públicos, tem o prazo até 31 de dezembro de 2022 para enviar os dados de SST, de forma retroativa à data estabelecida no cronograma oficial do projeto.
Assim, se a partir de 01 de janeiro de 2023 essas informações ainda não estiverem na base, os empregadores estarão em não conformidade e sujeitos a multas de valor elevado pela falta do envio dos dados, ou pela emissão fora do prazo.
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