Como ficam os dias de trabalho nos jogos do Brasil na Copa?
Com a aproximação da Copa do Mundo de futebol, que será realizada entre 20 de novembro e 18 de dezembro, entenda como funcionam as regras trabalhistas para as datas das partidas da Seleção Brasileira no torneio.
Inicialmente, é preciso ter ciência que os dias de jogos do Brasil na Copa não são considerados, até o momento, como feriados ou pontos facultativos e o que pode ocorrer, (o que é bastante comum), são empresas e órgãos públicos diversos dispensarem seus colaboradores nas referidas datas, mediante acordo de posterior compensação das horas respectivas.
No segmento do comércio, a sistemática é parecida e, por isso, considerando a importância cultural que o evento da Copa tem para os brasileiros, é importante que o empregador lojista reflita sobre essa questão e os impactos que as suas decisões nesse sentido podem causar no ambiente de trabalho.
Práticas usuais
Com respeito a esses ramos empresariais, existem sugestões usuais e viáveis, conforme abaixo:
- Fixar a carga horária normal do trabalhador, porém, permitir que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira.
- Alterar o horário de trabalho em no máximo duas horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação de horário (entrada mais cedo), ou por prolongamento (saída mais tarde), como, por exemplo, encerrar o expediente de trabalho às 14 horas, tendo, como referência, jogos do Brasil que se iniciam às 16 horas. Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou através de acordo entre empregador e empregado, para a posterior compensação, sendo possível, também, a utilização de banco de horas, pois a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindilojas-SP permite esta opção.
Práticas proibitivas e sanções
Embora acompanhar a participação da Seleção Brasileira no torneio seja importante para os brasileiros, obrigações inerentes ao contrato de trabalho não devem ser desrespeitadas por parte dos trabalhadores. Desse modo, faltas ou atrasos injustificados sem ajustes com o empregador são passíveis de punição.
Outras práticas de colaboradores que se tornaram comuns e que também podem ser enquadradas como infrações, são:
- O interesse por outros jogos da Copa do Mundo que não os do Brasil, em horário de expediente, utilizando a ferramenta da Internet – nesse caso, a empresa, que é detentora dos equipamentos e ferramentas tecnológicas, pode restringir o acesso a determinados sites, informando previamente seus funcionários, para evitar, assim, o fator surpresa.
- Os famigerados “bolões”, que se caracterizam como as apostas dos jogos, que podem ser coibidos pelos empregadores no ambiente de trabalho. Nesse caso, por falta de previsão legal de um desligamento por justa causa, a empresa pode aplicar uma advertência aos trabalhadores que incorrerem nessa falta.
Dúvidas sobre esse assunto?
Consulte o Sindilojas-SP, que possui ampla equipe de apoio que presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402