Quando pagar o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um pagamento concedido aos trabalhadores que laboram em ambiente insalubre, isto é, aquele nocivo à saúde.
As atividades que se inserem no contexto de insalubridade estão contidas na NR 15, que é uma Norma Regulamentadora para determinar o grau de insalubridade no qual o empregado está exposto e prevê sobre cada tipo de risco e o nível de tolerância de cada um deles.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII, assegura um adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
O que diz a CLT sobre a insalubridade?
O artigo 189 estabelece que: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O grau de insalubridade pode ser classificado como mínimo, médio ou máximo, resultando, cada um deles, no respectivo percentual de acréscimo no salário, a saber:
- grau de insalubridade mínimo = adicional de 10% do salário mínimo
- grau de insalubridade médio = adicional de 20% do salário mínimo
- grau de insalubridade máximo = adicional de 40% do salário mínimo
Para verificar se um ambiente é insalubre, se faz necessária a avaliação de um profissional habilitado da Medicina Ocupacional, que irá avaliar o ambiente de trabalho, suas condições e necessidades, emitindo seu parecer.
Dúvidas sobre esse assunto?
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