Sindilojas-SP pleiteia e parcelamento do ICMS de Natal é concedido
Incentivar o setor do comércio é uma das premissas diárias do Sindilojas-SP (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo).
Em diálogo com o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, a entidade solicitou e obteve junto ao órgão o parcelamento do ICMS de Natal (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), trazendo assim estímulo ao segmento.
Foi publicado no Diário Oficial de 17/12/2022, o decreto 67.357/2022, que permite o parcelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de dezembro de 2022, (ICMS de Natal) pelas empresas do Lucro Real e Presumido.
O Sindilojas-SP entende que, mesmo com a elevação das vendas nas datas sazonais desse fim de ano, grande parte dessas operações são efetivadas a prazo, ou seja, os retornos financeiros não são recebidos de forma imediata e, entretanto, o pagamento do imposto sobre essas vendas é feito em uma única parcela, o que acaba sendo prejudicial às empresas que necessitam de mais capital de giro, impactando significativamente o comércio no mês de janeiro.
Conforme pleito atendido, o ICMS relativo às saídas praticadas do dia 1° ao dia 31° de dezembro de 2022 podem ser recolhidos em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, sendo a 1ª em 20/01 e a 2ª em 20/02 de 2023.
O direito a esse benefício se aplica aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2022, tenham a sua atividade principal enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, informados nesse decreto.
E, por fim, o recolhimento parcelado é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o pagamento a vista ou a prazo em 2023.
SINDILOJAS-SP: COMPROMISSO COM OS EMPRESÁRIOS
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