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Empresa é condenada por assédio moral organizacional

26 de janeiro de 2023

Em decisão proferida pelo juiz Valdir Aparecido Consalter Junior da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, uma rede internacional de hipermercados foi condenada a pagar R$ 400 mil pela prática reiterada e habitual de situações caracterizadoras de assédio moral organizacional contra seus empregados, expondo-os a danos de ordem moral.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, teve como origem uma denúncia recebida pela instituição, acompanhada de matéria jornalística que mostra vídeo gravado por cliente do estabelecimento comercial, ao presenciar um empregado limpando o chão e sendo aparentemente humilhado pela gerente da filial.

O MPT instaurou inquérito civil sobre o caso e realizou audiências telepresenciais com empregados e ex-empregados da unidade onde os fatos supostamente ocorreram. O empregado exibido no vídeo contou que passou a ser vítima de chacota entre os colegas e que precisou pedir um afastamento médico.

Durante a investigação, foram verificadas a existência de inúmeras ações trabalhistas em face do hipermercado nas Varas do Trabalho de Mato Grosso do Sul, muitas delas mencionando o histórico de práticas de assédio moral, de agressão verbal, de discriminação e de injúria racial, cometidas dentro da empresa, com pedidos de indenização por danos morais.

Teor da decisão

O magistrado mencionou que os lamentáveis episódios extraídos dos autos claramente configuram o chamado assédio moral organizacional, em que a estrutura hierárquica da empresa tolera práticas de assédio e passa a fazer parte da cultura da organização, capaz de reduzirem sobremaneira a dignidade humana dos trabalhadores e ofenderem o valor social do trabalho, fundamentos da República do Brasil.

O valor da condenação será revertido ao Fundo de Direitos Difusos, previsto na Lei nº 7.347/85, ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de elevada relevância social, definidas entre a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.

Além da indenização em pecúnia, o juiz ordenou que a empresa adotasse providências a fim de eliminar e coibir qualquer ato flagrante de assédio moral sob pena de multa.

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