Indústria têxtil: formatos e regras de fiscalização
Todos os estabelecimentos comerciais pertencentes ao segmento da indústria têxtil, via de regra, recebem a visita de uma equipe do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o IPEM-SP, periodicamente. Por essa razão, saber os mecanismos que consistem nessa fiscalização é muito importante para que os lojistas do setor ajam preventivamente, evitando dissabores que comprometam a lisura e o andamento do empreendimento.
O processo de vistoria do Ipem-SP é uma atividade genuinamente técnica e compulsória, que é realizada para verificar, no comércio do Estado de São Paulo, se as indicações de composição, fabricação e cuidados para conservação estão corretas, para que o consumidor saiba exatamente as propriedades do produto que está adquirindo, indicada pela porcentagem das fibras têxteis, assim como os cuidados para preservá-lo.
Apresentação da equipe de fiscalização
O trabalho de fiscalização do Ipem-SP é composta por dois profissionais especializados, que são o agente fiscal e o auxiliar técnico. A identificação do primeiro é obrigatória, por meio da apresentação da carteira de identificação funcional.
A equipe se utiliza de viatura oficial identificada, assim como documentos e equipamentos adequados, como laptop e impressora portátil para impressão da documentação necessária.
A fiscalização de produtos têxteis
Em visita ao comércio, é verificado a presença da etiqueta têxtil, e realizada a inspeção com finalidade de verificar se a composição da peça têxtil corresponde ao indicado na etiqueta, a fim de garantir que os produtos expostos à venda são fabricados em conformidade com as normas definidas pelo Inmetro.
Dentro do processo de fiscalização de produtos dessa natureza, há um conjunto de normas que regulam os direitos e deveres relativos à equipe fiscalizadora e ao empreendimento fiscalizado. Em linhas gerais, cabe à fiscalização verificar todos os produtos têxteis que estiverem nas dependências do comércio fiscalizado. Tem caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação têxtil, de forma eficaz e transparente.
Quanto ao estabelecimento fiscalizado, cabe acompanhar as atividades da fiscalização e colaborar com a execução dos serviços, além de apresentar a documentação solicitada pelo agente fiscal, como cartão do CNPJ, notas fiscais, e outros documentos referentes à fiscalização.
Periodicidade
O Ipem-SP verifica os estabelecimentos que comercializam produtos têxteis periodicamente. O estabelecimento recebe a visita da fiscalização em qualquer dia do ano, sem prévio aviso. A equipe de fiscalização de produtos têxteis pode visitar um estabelecimento comercial mais de uma vez ao ano.
Para saber em detalhes todos os dispositivos legais que regem esse tema, que permitirão uma condução segura e assertiva para que o lojista possa agir de maneira preventiva e assim evitar multas, sanções e dissabores ao seu empreendimento, utilize os Serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todas as dúvidas nesse sentido. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!